sábado, 17 de janeiro de 2015

                                        
                                                 NORMAS ETICAS DO NATURISMO BRASILEIRO
Estas normas foram aprovadas pela FBrN na Assembléia Geral Extraordinária  número 3 (três) realizada 
em 7 de dezembro de 1996, no SÍtio Ibatiporã, em Porto Feliz/SP.

I - FALTA GRAVE: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à FBN.

I.1. - Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.

I.2. - Praticar violência física como meio de agressão a outrem.

I.3. - Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.

I.4. - Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.

I.5. - Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.


II - COMPORTAMENTO INADEQUADO: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBN.                       

II. 1 - Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.

II. 2 - Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.

II. 3 - Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.

II. 4 - Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.

II. 5 - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.

II. 6 - Deixar lixo em locais inadequados.

II. 7 - Provocar danos à Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo.

II. 8 - Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.

II. 9 - Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.

II. 10 - Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual.

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